Os produtores rurais que possuíam cédula rural pignoratícia junto ao Banco do Brasil no período do Plano Collor
Os produtores rurais que possuíam cédula rural pignoratícia junto ao Banco do Brasil no período do Plano Collor (março de 1990) foram diretamente prejudicados pelos expurgos inflacionários da política econômica da época, visto que a inflação era massiva e o índice aplicado não era o correto.
Nesses casos, o produtor rural foi cobrado em 84,32% a título de correção monetária (inflação), enquanto deveria ter sido de 41,28%. Essa diferença entre os índices de inflação gera valor a ser restituído em nome do proprietário da Cédula Rural Pignoratícia.
Por isso, todos os produtores rurais que tinham financiamento por cédula rural pignoratícia com o Banco do Brasil no período de março de 1990 têm direito à restituição dos valores cobrados a mais. O entendimento da justiça já foi definido, no sentido que tem razão o produtor rural.
Ainda, para que o direito do produtor rural fosse garantido, foi feita uma Ação Civil Pública ainda na década de 90, permitindo que nos dias de hoje o produtor ainda tenha possibilidade de ser ressarcido dos danos sofridos.
Caso o produtor rural não saiba se teve cédula rural no período de março de 1990, é possível fazer uma simples pesquisa nos registros civis, podendo assim obter a informação sobre seu direito e ainda realizar cálculo para identificar quais os valores que tem direito de receber.